Opinião

Relato financeiro no contexto de instabilidade política na Europa

O processo de encerramento de contas e consequente preparação de demonstrações financeiras implica, regra geral, efetuar julgamentos e estimativas, cabendo aos responsáveis pela preparação das mesmas a identificação de áreas que possam envolver maior incerteza e julgamento profissional. Temas como reconhecimento de imparidades, vida útil de ativos, mensuração ao justo valor, provisões e estimativas contabilísticas, são alguns exemplos de matérias que carecem de julgamento, requerendo um especial foco de atenção aquando do encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras. Atendendo ao hiato temporal entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão pelo Órgão de Gestão, bem como à constante evolução/dinâmica económica e social onde as empresas se inserem, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê, também, no âmbito da NCRF-24, as divulgações necessárias ao nível de acontecimentos após a data do balanço. Assim, os acontecimentos favoráveis ou desfavoráveis que ocorram nesse período, quer possam ou não dar lugar a ajustamentos/reclassificações, devem ser devidamente divulgados nas demonstrações financeiras, por forma a que as mesmas reflitam uma imagem verdadeira e apropriada sobre a entidade a todos os stakeholders. Entre vários exemplos de acontecimentos que podem configurar como um evento subsequente, a instabilidade…

O processo de encerramento de contas e consequente preparação de demonstrações financeiras implica, regra geral, efetuar julgamentos e estimativas, cabendo aos responsáveis pela preparação das mesmas a identificação de áreas que possam envolver maior incerteza e julgamento profissional.

Temas como reconhecimento de imparidades, vida útil de ativos, mensuração ao justo valor, provisões e estimativas contabilísticas, são alguns exemplos de matérias que carecem de julgamento, requerendo um especial foco de atenção aquando do encerramento de contas e preparação das demonstrações financeiras.

Atendendo ao hiato temporal entre a data do balanço e a data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão pelo Órgão de Gestão, bem como à constante evolução/dinâmica económica e social onde as empresas se inserem, o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê, também, no âmbito da NCRF-24, as divulgações necessárias ao nível de acontecimentos após a data do balanço.

Assim, os acontecimentos favoráveis ou desfavoráveis que ocorram nesse período, quer possam ou não dar lugar a ajustamentos/reclassificações, devem ser devidamente divulgados nas demonstrações financeiras, por forma a que as mesmas reflitam uma imagem verdadeira e apropriada sobre a entidade a todos os stakeholders.

Entre vários exemplos de acontecimentos que podem configurar como um evento subsequente, a instabilidade política e social numa determinada área geográfica é disso exemplo, na medida em que, num contexto de globalização, pode representar um grau de incerteza relevante para as empresas.

Para entidades cujo período de relato termine a 31 de dezembro de 2021, o recente aumento da instabilidade política vivida na Europa, mais concretamente na Ucrânia, representa um evento não ajustável, uma vez que teve o seu auge no início do ano de 2022.

Neste sentido, da mesma forma que em 2020 a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) veio alertar para a necessidade de as empresas considerarem, nas demonstrações financeiras do período de 2019, os efeitos da pandemia COVID-19, também mais recentemente esta veio pronunciar-se sobre as divulgações a considerar no âmbito da atual instabilidade.

A CNC recomenda assim que as empresas e entidades, que reportem o seu relato financeiro de acordo com o normativo SNC, tenham em consideração as questões relacionadas com a aplicação do pressuposto da continuidade das operações, nomeadamente pelo efeito adverso que pode ser suscitado pela atual conjuntura existente na Ucrânia, pelas sanções aplicáveis à federação Russa e à Bielorrússia e outros efeitos colaterais, como por exemplo, o preço e disponibilidade de matérias-primas, energia e/ou outros aspetos comerciais e tecnológicos.

Desta forma, a CNC recomenda que as entidades que estejam atualmente a preparar contas, com referência ao período findo a 31 de dezembro de 2021, avaliem em que medida a atual situação, pode ou não afetar as suas operações, nomeadamente as entidades que: (i) negoceiem com empresas na Federação Russa, Bielorrússia ou Ucrânia ou tenham subsidiárias ou ativos nestas localizações; e (ii) estejam vinculadas a organizações ou indivíduos sob sanções.

Os eventuais impactos devem ser revistos periodicamente, atendendo a que o desenvolvimento, a duração e as consequências desta situação são imprevisíveis, bem como devem abranger, pelo menos, os primeiros dozes meses após a data do balanço, ou após a data de assinatura das demonstrações financeiras.

Não sendo possível identificar ou avaliar com rigor os impactos que resultam da instabilidade vivida atualmente, ou mesmo caso estes não sejam significativos, recomenda-se, ainda assim, uma divulgação nesse sentido, de forma a transmitir aos stakeholders que o Órgão de Gestão está a atento e a acompanhar de perto o meio envolvente e a tomar as medidas que se afigurem adequadas para mitigar eventuais impactos.