Opinião

SAF-T (PT) da contabilidade – 2021 será o ano, ou não!

De facto, a Portaria nº 31/2019 de 24 de janeiro, veio regulamentar a obrigação prevista no Decreto-Lei nº 87/2018, de 31 de outubro, aprovando assim os termos a que obedece o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como estabelecer a forma como a informação prestada através da IES e do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é disponibilizada. A presente portaria passa então a estabelecer que previamente ao envio da IES, nos casos especificamente previstos na lei, é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, da qual dependerá o cumprimento das obrigações legais nela compreendidas. Para a generalidade das entidades, a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) passa a ocorrer até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de ser dia útil ou não, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março. O mês de abril de 2020 (posteriormente 30 de maio de 2020 na sequência da publicação do despacho n.º 271/2019-XXI, emitido pelo Secretário…

De facto, a Portaria nº 31/2019 de 24 de janeiro, veio regulamentar a obrigação prevista no Decreto-Lei nº 87/2018, de 31 de outubro, aprovando assim os termos a que obedece o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como estabelecer a forma como a informação prestada através da IES e do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é disponibilizada.

A presente portaria passa então a estabelecer que previamente ao envio da IES, nos casos especificamente previstos na lei, é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, da qual dependerá o cumprimento das obrigações legais nela compreendidas.

Para a generalidade das entidades, a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) passa a ocorrer até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de ser dia útil ou não, tratando-se de entidades que, nos termos definidos no Código das Sociedades Comerciais, estejam obrigadas à aprovação das contas do exercício até 31 de março.

O mês de abril de 2020 (posteriormente 30 de maio de 2020 na sequência da publicação do despacho n.º 271/2019-XXI, emitido pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – “SEAF”) seria assim crítico para os departamentos financeiros da generalidade das entidades e seus contabilistas certificados.

Ainda que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade venha representar um passo significativo na desmaterialização e redução da carga administrativa dos agentes económicos ao nível da preparação da IES, nomeadamente através do pré-preenchimento de uma parte significativa dos Anexos A e I da mesma, o caminho até à extração de um ficheiro SAF-T (PT) com a qualidade e conformidade necessária para esse fim era em 2019, para uma grande maioria de entidades, uma miragem.

Verificou-se, portanto, durante o ano de 2019, um investimento significativo para alcançar o cumprimento desta obrigação, nomeadamente, alterações profundas, nalguns casos dos sistemas de contabilidade e processos contabilísticos e fiscais, formações das equipas da área financeira e fiscal e várias horas de análise e testes aos ficheiros SAF-T (PT). 

Contudo, a 20 de setembro de 2019 na sessão de abertura do VI Congresso dos Contabilistas Certificados foi anunciado pelo SEAF, que a entrega do SAF-T (PT) da contabilidade seria prorrogada para o exercício de 2020, com entrega em 2021.

Ainda que esta decisão, na generalidade, tenha sido bem aceite por entidades e contabilistas certificados, não deixa de ser também contraproducente nalguns casos. De facto, após a comunicação do SEAF, assistiu-se a uma desaceleração natural no investimento e implementação das medidas necessárias à extração do respetivo SAF-T (PT), dando-se prioridade a outros temas da área financeira, que acabaram por ficar em stand-by durante o período de implementação.

Para os agentes económicos que em 2019 asseguraram a implementação das medidas necessárias à extração do SAF-T (PT) e que têm periodicamente vindo a efetuar as respetivas validações, garantindo assim a conformidade deste ficheiro com a legislação, perspetiva-se um período de 2020 e 2021 de relativa tranquilidade quanto a esta obrigação.

Pelo contrário, os contribuintes que, na sequência da comunicação do SEAF, optaram por protelar a implementação do SAF-T (PT) da contabilidade, terão agora de voltar a investir tempo e dinheiro para recuperar o que já foi feito no passado e finalizar este processo.

Iremos aguardar pela confirmação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto ao prazo de submissão do SAF-T (PT) da contabilidade, já que a Portaria nº 31/2019 não foi ainda alterada ou revogada, mantendo-se assim o prazo de 30 de maio de 2020.