Opinião

SAF-T (PT) de Contabilidade, adolescente a caminho da maioridade

O SAF-T (PT) de Contabilidade, com 14 anos de existência, é um ficheiro normalizado (em formato XML) que tem como objetivo o de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independentemente do programa informático utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o SAF-T (PT) de Contabilidade de acordo com uma estrutura de dados, que tem vindo a ser atualizada, através de várias portarias ao longo dos anos, e sempre que solicitado pelos serviços de inspeção tributária, no âmbito das suas competências.    Adicionalmente, tem sido legislado ao longo dos últimos anos a adoção, submissão e validação do SAF-T (PT) de Contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA). Neste sentido, os contribuintes têm vindo a efetuar investimentos significativos por forma a…

O SAF-T (PT) de Contabilidade, com 14 anos de existência, é um ficheiro normalizado (em formato XML) que tem como objetivo o de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independentemente do programa informático utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir o SAF-T (PT) de Contabilidade de acordo com uma estrutura de dados, que tem vindo a ser atualizada, através de várias portarias ao longo dos anos, e sempre que solicitado pelos serviços de inspeção tributária, no âmbito das suas competências.   

Adicionalmente, tem sido legislado ao longo dos últimos anos a adoção, submissão e validação do SAF-T (PT) de Contabilidade, tendo em vista o preenchimento automático de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA).

Neste sentido, os contribuintes têm vindo a efetuar investimentos significativos por forma a cumprir com a legislação em vigor, tendo em alguns casos sido necessário alterações profundas ao nível dos sistemas de informação de gestão comercial e de contabilidade, reformulação de processos e metodologias contabilísticas e fiscais, bem como ao nível da formação dos seus recursos humanos.

No passado dia 11 de março de 2021 voltou à discussão parlamentar, nomeadamente na Comissão de Orçamento e Finanças para discussão na especialidade, a submissão ou não à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro do SAF-T (PT) de Contabilidade, nos moldes previstos atualmente, podendo uma vez mais a sua submissão que está prevista para o ano de 2022, referente ao ano fiscal de 2021, ser adiada.

Na sequência de outros artigos escritos sobre esta temática, os vários stakeholders deverão abordar este tema como uma oportunidade e analisar, tratar e utilizar a informação constante do SAF-T de Contabilidade em prol do seu negócio. O SAF-T (PT) de Contabilidade pode e deve ser encarado como uma fonte de informação para a gestão, e não apenas como uma obrigação de cumprimento contabilístico e fiscal. Deve ser igualmente promovida a sua utilização no pré-preenchimento das várias declarações fiscais, independentemente da sua periodicidade.

A adoção desta perspetiva direcionada para a análise de dados numa ótica de gestão do negócio, permitirá passar de uma postura reativa aos pedidos cada vez mais exigentes de uma AT cada vez mais digital, para uma postura pró-ativa de planeamento, prevenção e reação documentada e tempestiva junto dos seus stakeholders.

Uma vez que a maioria dos contribuintes já efetuou investimentos significativos, para cumprir com esta obrigação, as eventuais alterações à lei devem ser mínimas por forma a que os stakeholders possam beneficiar das soluções tecnológicas entretanto implementadas, que permitem, se bem utilizadas, uma visão mais inovadora e menos burocrática das obrigações de reporte contabilístico e fiscal, possibilitando a longo prazo uma redução dos custos inerentes.