Opinião

Subordinação de dívida e risco de crédito: Qual a minha taxa de juro de plena concorrência?

Em tempos de crise como os que vivemos, os instrumentos financeiros intragrupo são utilizados pelos grupos multinacionais como uma forma de otimizar a sua estrutura de custos através da captação de excedentes de tesouraria originados no seu seio e da alocação de fundos a subsidiárias deficitárias. Não obstante, na implementação de tais instrumentos é crucial assegurar que a taxa de juro definida é similar à praticada por entidades independentes em circunstâncias comparáveis (i.e. ou seja, garantir a aplicação do princípio da plena concorrência). Esta problemática revela-se ainda mais pertinente considerando que, tipicamente, as Autoridades Tributárias incrementam o número de inspeções fiscais em anos de recessão económica. Então, como devo definir a minha taxa de juro de plena concorrência? Por norma, a definição de uma taxa de juro de plena concorrência implica a análise de diversos fatores intrínsecos ao instrumento financeiro, nomeadamente o montante; a sua maturidade; a sua natureza ou finalidade; o nível de subordinação; notação de risco do mutuário; localização geográfica do mutuário; moeda; entre outros. Ainda que a maior parte dos fatores acima referidos sejam fáceis de identificar e tenham por base uma análise objetiva, a determinação da notação de risco do mutuário implica um exercício mais subjetivo.…

Em tempos de crise como os que vivemos, os instrumentos financeiros intragrupo são utilizados pelos grupos multinacionais como uma forma de otimizar a sua estrutura de custos através da captação de excedentes de tesouraria originados no seu seio e da alocação de fundos a subsidiárias deficitárias. Não obstante, na implementação de tais instrumentos é crucial assegurar que a taxa de juro definida é similar à praticada por entidades independentes em circunstâncias comparáveis (i.e. ou seja, garantir a aplicação do princípio da plena concorrência). Esta problemática revela-se ainda mais pertinente considerando que, tipicamente, as Autoridades Tributárias incrementam o número de inspeções fiscais em anos de recessão económica.

Então, como devo definir a minha taxa de juro de plena concorrência?

Por norma, a definição de uma taxa de juro de plena concorrência implica a análise de diversos fatores intrínsecos ao instrumento financeiro, nomeadamente o montante; a sua maturidade; a sua natureza ou finalidade; o nível de subordinação; notação de risco do mutuário; localização geográfica do mutuário; moeda; entre outros.

Ainda que a maior parte dos fatores acima referidos sejam fáceis de identificar e tenham por base uma análise objetiva, a determinação da notação de risco do mutuário implica um exercício mais subjetivo. De facto, a legislação portuguesa de preços de transferência é omissa quanto às práticas a adotar aquando da análise de um instrumento financeiro intragrupo resultando em várias questões: Devo considerar a notação de risco do grupo? Ou da empresa? A subordinação da dívida é relevante?

Ora, considerando o racional económico subjacente a qualquer instrumento financeiro (i.e., maior risco = maior retorno), facilmente se conclui que a subordinação da dívida é crucial para determinar a taxa de juro de plena concorrência. Em situações de insolvência do mutuário, a graduação de créditos e correspondente hierarquia de pagamento dita que os créditos garantidos serão prioritários implicando um risco inferior e que os créditos subordinados serão pagos por último resultando, em consequência, num risco superior.

Neste sentido, para determinar o risco de crédito subjacente a dívidas subordinadas ou similares, as principais agências de rating defendem uma metodologia designada de notching. Numa primeira fase, estima-se a notação de risco da empresa com base na sua solvabilidade e na sua capacidade de cumprir com os seus pagamentos. Numa segunda fase, considerando o tipo de dívida ou obrigação emitida (e.g., garantida / não garantida, ações preferenciais / obrigações convertíveis), é efetuado um exercício de notch up / notch down com base na sua segurança ou prioridade de reclamação. Como consequência, a classificação de crédito dessas dívidas ou obrigações específicas é, por norma, ligeiramente diferente da notação da empresa devido a riscos ou restrições únicas das mesmas.

Atendendo ao exposto, uma entidade classificada como AA pode dispor de instrumentos financeiros com diferentes notações de risco (e.g., dívida subordinada com notação de A e dívida garantida com notação de AAA), os quais resultam em diferentes taxas de juro de plena concorrência. Assim, a definição de uma taxa de juro de plena concorrência requer uma análise robusta e cuidada dos termos e condições subjacentes ao instrumento financeiro, particularmente, no que se refere à subordinação da dívida e notação de risco: temática crucial em momentos de instabilidade económica em que se estima um maior escrutínio por parte das Autoridades Tributárias.