Mas o que fazer quando as partes não se entendem quanto ao impacto que as contingências fiscais devem ter no preço e o vendedor não pretende ou não tem condições para aceitar um pagamento diferido de parte do preço ou prestar garantias reais (incluindo contas escrow)?
Estando o mercado de fusões e aquisições (vulgarmente designado por “M&A”) em constante crescimento, não é de estranhar que nos últimos anos tenham aparecido e ganho preponderância produtos do setor segurador dedicados a esta temática e apresentando soluções que permitem às partes (vendedores e / ou investidores) externalizar as referidas responsabilidades fiscais, i.e., tal como em qualquer outro seguro, passa a ser esta entidade especializada a indemnizar o investidor caso alguma das contingências fiscais cobertas acabe por se materializar.
Esta opção permite a um investidor substituir um impacto financeiro incerto (a contingência fiscal) por um impacto financeiro certo (a apólice de seguro), sendo ainda possível negociar quem suporta o mesmo (vendedor ou investidor). Notamos que isto é especialmente interessante num conceito de avaliação, em que o modelo financeiro que suporta a avaliação da sociedade pode incluir o custo certo do seguro ao invés de um risco potencial de uma contingência.
Apesar das evidentes vantagens que esta solução pode apresentar para os diversos intervenientes no mercado de M&A, especialmente quando as opções mais convencionais falham, importa notar que a implementação desta opção só é possível num contexto planeado e profissionalizado em que é feito em tempo útil um trabalho de identificação dos riscos fiscais que possa suportar a posterior análise por parte da entidade seguradora.
Com efeito, os especialistas da seguradora vão precisar de ter acesso a informação técnica detalhada mas padronizada que lhes permita rapidamente entender o assunto em causa, a probabilidade de ocorrência, o período temporal em que se pode materializar, a quantificação do impacto financeiro e as eventuais estratégias de mitigação do risco fiscal. Estas são as variáveis críticas para a decisão se o risco fiscal é segurável e, em caso afirmativo, do prémio de seguro associado. Neste contexto, a realização de uma due diligence fiscal à empresa alvo é, do nosso ponto de vista, um passo incontornável neste processo.