Opinião

Uma Reforma da Fiscalidade Verde?

Com a aprovação no passado dia 25 de novembro de 2022 da Proposta do Orçamento de Estado de 2023, conforme consta da Proposta de Lei nº 38/XV/1, verificámos alterações sobre o atual regime das tributações autónomas, previstas no Artigo 88º do Código do Imposto sobre Rendimentos Coletivos (CIRC), nomeadamente quanto às taxas aplicáveis a viaturas movidas a energias alternativas. Ora, com as energias alternativas a serem uma realidade cada vez mais presente, podemos estar perante uma Reforma da Fiscalidade Verde? Esta alteração tem como propósito, beneficiar e talvez incentivar a aquisição de viaturas movidas a energias alternativas, como é o caso das viaturas híbridas plug-in (as denominadas PHEV) com autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões inferiores a 50g de CO2/km, bem como as viaturas ligeiras de passageiros movidas a Gás Natural Veicular (GNV). Assim, os gastos com estas viaturas passarão a ser tributados autonomamente da seguinte forma, consoante o seu valor de aquisição: Viaturas com valor de aquisição inferior a € 27.500 – 2,5 %; Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a € 27.500, mas inferior a € 35.000 – 7,5% Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a €35.000 – 15%. Recordamos…

Com a aprovação no passado dia 25 de novembro de 2022 da Proposta do Orçamento de Estado de 2023, conforme consta da Proposta de Lei nº 38/XV/1, verificámos alterações sobre o atual regime das tributações autónomas, previstas no Artigo 88º do Código do Imposto sobre Rendimentos Coletivos (CIRC), nomeadamente quanto às taxas aplicáveis a viaturas movidas a energias alternativas.

Ora, com as energias alternativas a serem uma realidade cada vez mais presente, podemos estar perante uma Reforma da Fiscalidade Verde?

Esta alteração tem como propósito, beneficiar e talvez incentivar a aquisição de viaturas movidas a energias alternativas, como é o caso das viaturas híbridas plug-in (as denominadas PHEV) com autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões inferiores a 50g de CO2/km, bem como as viaturas ligeiras de passageiros movidas a Gás Natural Veicular (GNV).

Assim, os gastos com estas viaturas passarão a ser tributados autonomamente da seguinte forma, consoante o seu valor de aquisição:

  • Viaturas com valor de aquisição inferior a € 27.500 – 2,5 %;
  • Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a € 27.500, mas inferior a € 35.000 – 7,5%
  • Viaturas com valor de aquisição igual ou superior a €35.000 – 15%.

Recordamos que, para estes escalões, as taxas anteriores eram de 5%, 10% e 17,5% respetivamente, para as viaturas híbridas plug-in (as denominadas PHEV) com autonomia mínima de 50 quilómetros em modo elétrico e emissões inferiores a 50g de CO2/km e de 7,5%, 15% e 27,5% para as viaturas ligeiras de passageiros movidas a GNV.

Por outro lado, é também intenção desta norma, definir um limite sobre o qual as viaturas elétricas se encontram isentas da sujeição a tributação autónoma, estando agora sujeitas a uma taxa de tributação autónoma de 10% as viaturas elétricas que excedam o valor de aquisição de € 62.500 sem IVA (se dedutível). De ressalvar que as viaturas elétricas com valor de aquisição inferior ao mencionado, continuam livres da sujeição a qualquer taxa de tributação.

Ainda que as alterações promovidas tenham sido “ligeiras” e cirúrgicas, e por isso, longe de estarmos perante uma Reforma da Fiscalidade Verde, demonstram desde logo uma clara intenção de reformular a atual tributação autónoma de viaturas, favorecendo particularmente as viaturas PHEV e movidas a GNV em detrimento das viaturas elétricas consideradas “de luxo” pelo seu valor de aquisição.

Face à presença cada vez mais relevante deste tipo de viaturas no mercado nacional, a estabilidade fiscal, nomeadamente ao nível das taxas de tributação autónoma e respetivos limites é importante de modo a permitir a muitas empresas a tomada de decisões de investimento na sua frota automóvel no que respeita à sua tributação no curto/médio prazo.