Já em 2016, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, o Governo aprovou o Programa Nacional para a Coesão Territorial, o qual serviu para implementar um ambicioso plano de medidas de desenvolvimento do território, incluindo de índole fiscal. Destacam-se destas a aplicação da taxa reduzida de IRC de 12,5% aos primeiros 15.000 Euros de matéria coletável apurado por PME que se instalem no interior e o compromisso de avaliar a possibilidade de continuar a trajetória de discriminação fiscal positiva, nomeadamente em sede de IRC, para as regiões do interior. A primeira passou à prática, a segunda ficou no papel.
Quase dois anos volvidos, o Governo voltou a debruçar-se sobre o dossier da convergência territorial. Partindo do trabalho iniciado pelo Movimento pelo Interior (encabeçado por nomes como Silva Peneda, Miguel Cadilhe ou Rui Nabeiro), estão a ser estudadas medidas como o alargamento da taxa reduzida de IRC de 12,5% a todas as empresas (não só PME) e a toda a matéria coletável ou a alteração de benefícios fiscais ao investimento, no sentido de os tornar exclusivos às regiões do interior ou com condições mais vantajosas exclusivamente para as empresas que aí se instalem ou invistam. Entre estes encontram-se regimes como o dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento, o RFAI, o SIFIDE, a DLRR ou ainda o regime dos Residentes Não Habituais.
Algumas dúvidas subsistem quanto a estas medidas. Por um lado, a eficácia das mesmas na efetiva instalação de empresas no interior do País. Por outro lado, a forma como Bruxelas acompanhará este processo e avaliará a compatibilidade destas medidas com as regras europeias em matéria de auxílios estatais. Por último, serão estas medidas capazes e/ou suficientes de contribuir para a competitividade do nosso País na atração de investimento direto estrangeiro nas regiões do interior?